Desembargadores julgam a matéria que está na pauta da 1ª Câmara Cível desta terça-feira, 24

Professores e funcionários da base da APP-Sindicato/Foz participam de ato público no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) nesta terça-feira, 24, às 13h, em Curitiba, durante o julgamento da hora-atividade. A 1ª Câmara Cível do tribunal poderá decidir sobre o tempo destinado aos educadores para atividades pedagógicas de caráter extraclasse.

A categoria quer a suspensão dos efeitos da resolução do Governo do Paraná que reduz a hora-atividade para 25%. Desde 2017, a gestão vem desrespeitando uma lei estadual e outra nacional que determinam que 33% da jornada de trabalho de um professor seja para o atendimento a alunos, preparação de aulas, provas e trabalhos.

Em maio deste ano, o sindicato obteve liminar do TJ-PR contrária à redução da hora-atividade, mas ela foi suspensa por um juiz substituto, que atendeu a um pedido do Governo do Paraná. A Câmara Cívil, responsável pela votação da matéria amanhã, é composta por cinco desembargadores.

Presidente interino da APP-Sindicato/Foz, Diego Valdez explica que a redução da hora-atividade compromete a qualidade do ensino. “Diminui o tempo para o planejamento das aulas e o acompanhamento de alunos, inclusive o atendimento que os professores fazem a pais e mães dos estudantes”, frisa.

“A medida do Governo do Paraná aumenta o volume de trabalho dos professores, criando um quadro dramático de adoecimento da categoria”, diz Diego Valdez. “Também causa desemprego. Basta olharmos a redução drástica de contratações temporárias e a falta de concurso público”, pondera.

O que diz a lei

A Lei Complementar 174/2014 estabelece a hora-atividade de 33% no Paraná. Diz a normativa: “Concede a complementação de, no mínimo, 1/3 (um terço) sobre uma hora atividade aos integrantes do cargo de professor no exercício da docência, da Rede Estadual da Educação Básica do Estado do Paraná”.
A Lei Fderal nº 11.738/2008, a chamada “Lei do Piso”, também assegura o período que deve ser destinado para atividades complementares. “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”, diz a legislação.